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Lei 14.457/2022 · Vigência desde 03/2023

Canal de Denúncias
obrigatório para empresas com CIPA

A Lei 14.457/2022 exige que toda empresa com CIPA mantenha um canal acessível, anônimo e independente para receber denúncias de assédio sexual, moral e violência. Entenda como funciona e quem precisa cumprir.

O que é a Lei 14.457/2022?

A lei criou o Programa Emprega + Mulheres e tornou obrigatório, para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Entre essas medidas, o canal de denúncias é o ponto mais crítico.

Anônimo e seguro

A denunciante não pode ser identificada sem consentimento. O canal precisa garantir sigilo da identidade e do conteúdo.

SLAs definidos

Cada denúncia precisa ter acolhimento, apuração e resposta dentro de prazos pré-definidos, com rastreabilidade.

Relatório trimestral

A empresa precisa documentar o que aconteceu por trimestre — estatísticas, encaminhamentos e medidas aplicadas.

Apuração imparcial

Comitê com no mínimo 2 operadores treinados, sendo pelo menos 1 fora do RH (recomendação ISO 37002:2021).

Sem retaliação

A lei proíbe expressamente qualquer represália contra quem denuncia ou testemunha. Demissão por causa de denúncia é nula.

Disponível 24/7

Não pode ser só um e-mail no RH. Precisa ser um canal acessível a qualquer hora, com acolhimento imediato.

Quem precisa ter?

  • Empresas com 20+ funcionários (com CIPA)

    A NR-5 obriga a constituição de CIPA em empresas com 20 ou mais funcionários. Portanto, todas elas precisam ter canal de denúncias.

  • Independentemente do setor

    Comércio, indústria, serviços, educação, saúde, agro — qualquer empresa com CIPA precisa cumprir. Não há exceção por atividade econômica.

  • Mesmo sem CIPA, é recomendado

    Empresas menores que ainda não têm CIPA obrigatória podem (e devem) adotar voluntariamente como prevenção a passivos trabalhistas.

20+

funcionários = CIPA obrigatória = canal de denúncias obrigatório.

Já está em vigor desde março de 2023.
Fiscalização do MTE em pleno funcionamento.

Como funciona no PrismaNR

Solução completa para a Lei 14.457/2022, integrada à plataforma de gestão de riscos psicossociais NR-1. Você ativa por CNPJ e tem tudo pronto em menos de 24h.

1

Ativação do canal

Configure o slug do canal, os operadores responsáveis e o comitê. Em poucos cliques tudo está pronto.

2

Divulgação

Link público + QR Code printable para colocar em quadros de aviso, intranet e materiais internos.

3

Recebimento de denúncias

Funcionário acessa anonimamente, descreve o caso, recebe protocolo e token para acompanhar.

4

Acolhimento e apuração

Operadores trabalham no caso com SLAs e histórico rastreável. Gera relatório trimestral automático.

O que acontece se não cumprir?

A Lei 14.457 não estipula multa específica, mas a não conformidade abre uma série de consequências jurídicas e trabalhistas — algumas delas muito caras.

Trabalhista

Reparação por dano

Vítima pode ajuizar ação por danos morais. Indenizações variam de R$ 10 mil a R$ 200 mil — e a empresa responde solidariamente.

Coletivo

Ação civil pública (MPT)

Ministério Público do Trabalho pode propor ação coletiva exigindo implementação imediata + dano moral coletivo (multi-milionário em alguns casos).

Compliance

Bloqueio de contratos

Grandes empresas e órgãos públicos exigem comprovação da Lei 14.457 em processos de compliance. Sem o canal, você perde negócios.

Pronto para cumprir a Lei 14.457?

Temos duas formas de contratar. Escolha o caminho que faz sentido pra você.