A Lei 14.457/2022 exige que toda empresa com CIPA mantenha um canal acessível, anônimo e independente para receber denúncias de assédio sexual, moral e violência. Entenda como funciona e quem precisa cumprir.
A lei criou o Programa Emprega + Mulheres e tornou obrigatório, para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Entre essas medidas, o canal de denúncias é o ponto mais crítico.
A denunciante não pode ser identificada sem consentimento. O canal precisa garantir sigilo da identidade e do conteúdo.
Cada denúncia precisa ter acolhimento, apuração e resposta dentro de prazos pré-definidos, com rastreabilidade.
A empresa precisa documentar o que aconteceu por trimestre — estatísticas, encaminhamentos e medidas aplicadas.
Comitê com no mínimo 2 operadores treinados, sendo pelo menos 1 fora do RH (recomendação ISO 37002:2021).
A lei proíbe expressamente qualquer represália contra quem denuncia ou testemunha. Demissão por causa de denúncia é nula.
Não pode ser só um e-mail no RH. Precisa ser um canal acessível a qualquer hora, com acolhimento imediato.
A NR-5 obriga a constituição de CIPA em empresas com 20 ou mais funcionários. Portanto, todas elas precisam ter canal de denúncias.
Comércio, indústria, serviços, educação, saúde, agro — qualquer empresa com CIPA precisa cumprir. Não há exceção por atividade econômica.
Empresas menores que ainda não têm CIPA obrigatória podem (e devem) adotar voluntariamente como prevenção a passivos trabalhistas.
funcionários = CIPA obrigatória = canal de denúncias obrigatório.
Solução completa para a Lei 14.457/2022, integrada à plataforma de gestão de riscos psicossociais NR-1. Você ativa por CNPJ e tem tudo pronto em menos de 24h.
Configure o slug do canal, os operadores responsáveis e o comitê. Em poucos cliques tudo está pronto.
Link público + QR Code printable para colocar em quadros de aviso, intranet e materiais internos.
Funcionário acessa anonimamente, descreve o caso, recebe protocolo e token para acompanhar.
Operadores trabalham no caso com SLAs e histórico rastreável. Gera relatório trimestral automático.
A Lei 14.457 não estipula multa específica, mas a não conformidade abre uma série de consequências jurídicas e trabalhistas — algumas delas muito caras.
Vítima pode ajuizar ação por danos morais. Indenizações variam de R$ 10 mil a R$ 200 mil — e a empresa responde solidariamente.
Ministério Público do Trabalho pode propor ação coletiva exigindo implementação imediata + dano moral coletivo (multi-milionário em alguns casos).
Grandes empresas e órgãos públicos exigem comprovação da Lei 14.457 em processos de compliance. Sem o canal, você perde negócios.
Temos duas formas de contratar. Escolha o caminho que faz sentido pra você.