A Lei 14.457/2022 obriga todo cliente seu com 20+ funcionários a manter canal anônimo de denúncia. Atue como o terceiro independente: vende uma vez, recebe todo mês, sem custo operacional adicional.
Você já atende esses clientes na NR-1. O canal de denúncias é o complemento natural — e uma nova linha de receita que entra todo mês.
Vende uma vez e recebe todo mês, somado à fatura do cliente. Sem esforço de cobrança.
Posicione-se como o canal independente dos seus clientes — o modelo "terceiro" recomendado por compliance.
Mais um motivo para o cliente permanecer com você, ano após ano. Aumenta o LTV da sua base.
Roda na mesma plataforma que você já usa para a NR-1. Sem novo sistema, sem treinamento separado.
Você emite o relatório agregado para o cliente apresentar à CIPA — entrega de valor com 1 clique.
Você tira o cliente da exposição à multa e à ação do MPT — e leva o crédito por isso.
Na Modalidade Consultoria, os operadores são profissionais da sua equipe. É o modelo "third party" recomendado pela ISO 37002 — o mais robusto juridicamente e o que dá ao denunciante a maior garantia de neutralidade.
Em vez de o cliente montar um comitê interno (e correr o risco de a denúncia cair na mão de quem ela acusa), você assume o canal como parte externa e imparcial.
💡 Como você é o terceiro independente, o cliente não precisa montar um Comitê de Ética interno nem designar operador fora do RH — essa responsabilidade fica com a sua consultoria.
O que você entrega ao seu cliente: anonimato real, trilha de auditoria e relatório — os três pilares de um canal defensável.
Sem coleta de IP, identidade ou User-Agent. O denunciante recebe um token único de 32 caracteres.
Entregue ao cliente o QR Code e o link prontos para divulgar no mural, intranet ou contracheque.
Você acompanha quais denúncias estão dentro ou fora do prazo legal de apuração, por cliente.
PDF agregado (sem nominar pessoas) que você entrega ao cliente para a CIPA.
Histórico imutável de cada transição da denúncia. Prova robusta em fiscalização.
Snapshot SHA-256 do termo com IP e timestamp — validade jurídica pela MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020.
Em minutos, por CNPJ, direto no painel que você já usa.
Aceite o termo e ligue o canal para o cliente, na tela de Billing.
Defina os profissionais da consultoria que serão os operadores neutros.
Passe ao cliente o QR Code e o link para divulgar internamente.
As denúncias chegam a você; você apura com trilha e emite o relatório trimestral.
Esse é o seu custo por cliente. A margem de revenda é definida por você na sua proposta.
Valor por CNPJ atendido, conforme o número de funcionários do cliente
| Funcionários | Mensal | Trimestral | Anual |
|---|---|---|---|
| 1 a 25 | R$ 64,90 | R$ 49,90 | R$ 39,90 |
| 26 a 50 | R$ 89,90 | R$ 74,90 | R$ 54,90 |
| 51 a 100 | R$ 154,90 | R$ 129,90 | R$ 94,90 |
| +50 excedentes | R$ 29,90 (fixo) | ||
O PrismaNR é a ferramenta que organiza, preserva o sigilo e cria a trilha de auditoria. A apuração é conduzida pela sua consultoria como operadora.
O argumento de venda que você leva ao cliente — e a base que sustenta o canal.
Inclui na CLT a obrigação de canal de denúncias e medidas de prevenção ao assédio nas empresas com CIPA.
Torna a CIPA obrigatória a partir de 20 funcionários — o gatilho que ativa a exigência da Lei 14.457.
Regulamenta políticas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho.
Diretriz internacional de gestão de denúncias — fundamenta o modelo de terceiro independente.
Tratamento mínimo de dados, sem coleta de IP ou identidade. Infraestrutura no Brasil.
Conferem validade jurídica ao aceite eletrônico do termo, com registro de data e hora.
São profissionais da sua consultoria. Você atua como terceiro independente e imparcial — o modelo recomendado pela ISO 37002. Assim, o cliente não precisa montar um Comitê de Ética interno nem designar operador fora do RH; essa responsabilidade fica com a sua equipe.
O valor da tabela é o seu custo por CNPJ. Você define livremente a margem de revenda na sua proposta. A cobrança do add-on entra na sua fatura, por CNPJ, sem fidelidade.
Não. O canal roda na mesma plataforma que você já usa para a NR-1. Você ativa por CNPJ, designa os operadores e entrega o QR/link ao cliente — em cerca de 15 minutos.
Esse é o ponto forte da modalidade. Como você é externo e imparcial, a denúncia não cai na mão de quem ela acusa — diferente de um comitê interno. É exatamente por isso que o modelo de terceiro é o mais defensável.
Sim — e é obrigatório para ele. A partir de 20 funcionários há CIPA (NR-5) e, com CIPA, o canal é exigido pela Lei 14.457. A obrigação começa em 20, não em 100.
A apuração é conduzida pela sua consultoria, como operadora neutra, com toda a trilha de auditoria do sistema. O PrismaNR organiza e preserva o sigilo; a decisão de procedência é da apuração.
Em 2 minutos mostramos como ativar o canal para os seus clientes e qual a sua margem. Sem compromisso.
Falar com a equipe →Add-on do Plano Start. Cobrança por CNPJ, sem fidelidade. A margem de revenda é definida pela consultoria.